terça-feira, 6 de junho de 2017

MinC vai selecionar 500 prêmios de R$ 10 mil para obras de cultura popular
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, lançou nesta segunda-feira (5), o Edital Culturas Populares Leandro Gomes de Barros. Serão premiadas 500 iniciativas que fortaleçam as expressões culturais populares brasileiras, retomando práticas populares em processo de esquecimento e que difundam as expressões populares para além dos limites de suas comunidades de origem. Exemplos dessas iniciativas são o Cordel, a Quadrinha, o Maracatu, o Jongo, o Cortejo de Afoxé, o Bumba-Meu-Boi e o Boi de Mamão, entre outros. Só não estão incluídas Culturas Indígenas, Culturas Ciganas, Hip Hop e Capoeira, por já serem objeto de editais específicos lançados pelo MinC. As inscrições já estão abertas e seguem até 28 de julho.

 

Durante o evento de lançamento, o ministro da Cultura interino, João Batista de Andrade, lembrou a época de crise vivida no País, salientou que a cultura não deve ser vítima dela e falou sobre a importância da cultura popular brasileira. "A base fundamental da nossa vida é a cultura que nasce do povo e que se manifesta ali. Tem uma intensidade muito grande, além de ter grande capacidade de revelar a vida brasileira. A literatura de cordel é um fenômeno raro no mundo, tão popular com tantos autores, que movimenta uma indústria", exemplificou.  

 

Este é o primeiro edital de cultura popular lançado pelo Ministério da Cultura desde 2012. Segundo a secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, Débora Albuquerque, há uma preocupação da Pasta em manter viva e em preservar as manifestações culturais populares, os saberes populares e os seus mestres. "É o maior edital da cultura popular em número de prêmios e isso só reflete a preocupação do MinC em preservar a cultura popular, incentivar os fazedores de cultura popular e reconhecer o trabalho desses mestres, grupos e comunidades", afirmou.

 

A secretária explicou ainda que, ao promover iniciativas como este edital, o Estado brasileiro dá importante passo no reconhecimento do protagonismo de mestres e mestras praticantes das culturas populares. "O incentivo à participação social de representantes desse segmento na elaboração de políticas públicas de cultura e o acesso a recursos públicos é outro passo na garantia de seus direitos culturais", destacou.

 

Das 500 premiações, 200 serão destinadas a pessoas físicas, outras 200 a coletivos culturais sem constituição jurídica, 80 a pessoas jurídicas sem fins lucrativos e com natureza ou finalidade cultural e 20 a herdeiros de mestres já falecidos (In Memorian), em homenagem à dedicação do trabalho voltado aos saberes e fazeres populares e às expressões culturais, com reconhecimento da comunidade onde viveram e atuaram. Cada iniciativa selecionada receberá R$ 10 mil.

 

Inscrições

 

Cada candidato poderá apresentar apenas uma iniciativa para a seleção. As inscrições poderão ser feitas pela internet ou por via postal. Em caso de inscrição on-line, a documentação prevista no edital deverá ser preenchida, assinada e anexada ao Sistema de Acompanhamento às Leis de Incentivo à Cultura – SalicWeb.

 

Caso o candidato prefira realizar a inscrição por via postal, ela deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida para o endereço especificado no edital. 

 

Para auxiliar candidatos a participarem da seleção, o MinC promoverá oficinas gratuitas e abertas ao público. Assim que as datas e locais forem definidos, o calendário será publicado no site do Ministério da Cultura.

 

Critérios de avaliação

 

Uma comissão de seleção será responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação. Contará com, no mínimo, 20 membros, sendo 10 titulares e 10 suplentes e será composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil.

 

Entre os critérios avaliados estão: contribuição sociocultural que o projeto proporcionou às comunidades; melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais; e impacto social e contribuição da atuação para a preservação da memória e para a manutenção das atividades dos grupos, entre outros. 

 

Cultura popular

 

A cultura popular nasce do conhecimento, dos costumes e tradições de um povo. Expressa-se em saberes, fazeres, práticas e artes produzidos pela comunidade e pelos seus mestres e mestras. Dessa forma, o Edital busca premiar iniciativas já realizadas que envolvam as práticas dos saberes tradicionais no campo da música, cantos, danças e festejos, narrativas simbólicas, medicina popular, culinária, literatura, cordel, contos, formas de plantios, jogos e brincadeiras populares, entre outros.

 

As expressões culturais populares abarcam manifestações que fazem parte da própria identidade do País. A literatura de cordel, as quadrilhas juninas, o jongo, o maracatu e o bumba-meu-boi, festa folclórica tradicional brasileira, são alguns exemplos.

 

Homenagem a Leandro Gomes

 

O edital leva o nome de Leandro Gomes de Barros para homenagear o cordelista paraibano nascido em 1865, no município de Pombal (PB). Considerado o rei dos poetas populares do seu tempo, também foi chamado de "príncipe dos poetas", em 1976, por Carlos Drummond de Andrade. Gomes morreu em 1918, no Recife. 

 

Presente à cerimônia de lançamento do edital, Ione Severo, diretora da cordelteca Leandro Gomes de Barros, localizada em Pombal (PB), e pesquisadora da obra do cordelista há mais de 20 anos, observou que o homeageado do edital foi "o maior distirbuidor da literatura de cordel do Brasil".

 

Em edições anteriores, foram homenageados o cineasta e ator Amácio Mazzaropi (2012) e a artesã, ceramista e bonequeira do Vale do Jequitinhonha mestra Izabel Mendes da Cunha (2009). Além disso, o edital fez tributo ao mestre maranhense Humberto Barbosa Mendes, por sua contribuição para a promoção de expressões culturais típicas de sua região, como o Bumba Meu Boi (2008), e o músico Mestre Duda, por seu papel de destaque na construção da história do frevo (2007). 

 Acesso rápido
Editais de Cultura do MinC, 2017
O Ministério da Cultura apoia projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente. Obtenha nesta página informações sobre os mecanismos de apoio, conheça os editais e participe!

sábado, 29 de abril de 2017

O Poder Descricionário no Estado Democrático de Direito

Vivemos uma época difícil, com sucessivos casos de desvios de funcionários públicos, isso nos mostra o quanto é falha a fiscalização dos atos da administração pública, por isso sou um profícuo defensor do controle social e da transparência,ouvimos a todo momento, você sabe com quem está falando, adminsitradores públicos se acham acima do bem e do mal, acham que podem tudo, mais não podem não! Tudo tem um limite, esse é um dos motivos que levaram a constituição de um PL sobre o abuso de autoridade, para coibir os abusos de nossa democracia.
Para que a Administração Pública possa exercer suas atividades previstas na Constituição Federal, lhe foi conferido poderes administrativos, que são instrumentos para a defesa do interesse público.
Eles são classificados em: Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e de Poder de Polícia.
Dentre os poderes administrativos, o Poder Discricionário destaca-se por conceder uma liberdade de escolha, que deve ser pautada na conveniência a oportunidade.
Ocorre que muito diferente do todos pensam, a discricionariedade conferida pela lei não é absoluta, e sim relativa, já que agente público não pode escolher como bem entender. O agente público tem que agir com a finalidade do interesse público, ou seja, escolher de forma coerente e adequada para o momento, jamais violando os princípios inerentes a Administração Publica, caso contrario o ato será imoral.
Assim, por se tratar de uma faculdade do administrador, necessário se faz um estudo sobre os limites inerentes ao Poder Discricionário e o controle realizado pelo Poder Discricionário.
Quando nós soubemos utilizar a nossa cidadania e fazer rezar as nossas lei, e conhecer os limites por ela impostas teremos um mundo mais justo para todos e veremos menos casos envolvendo agentes públicos em escândalos de corrupção, digo menos casos, pois o principal fator para uma Administração com Legalidade e Legitimidade é o Caráter, e para isso não há lei que possa dar jeito.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

LEI DO ISS, POLÍTICA PÚBLICA EM FAVOR DA CULTURA

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Nos dias 18 e 19 estivemos a todo vapor no Curso intensivo do Circuito SMC + Diversidade de Incentivo Cultural, o Curso visa a capacitação dos Produtores Culturais da Zona Oeste, visando a profissionalização de suas atividades, em especial no trabalho de captação de de contribuintes incentivadores, elaboração e a prestação de contas dos dos projetos. Tivemos a oportunidade de conhecer a miúde todo sistema de processo de seleção, alocação de recursos com base na Lei do Incentivo Cultural, LEI do ISS.
Bela iniciativa desenvolvida pela Secretaria Municipal de Cultura, que trará muitos frutos para a Cultura na Zona Oeste!
A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.


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Ou seja, todos os órgãos e entidades Federais/Estaduais/Distritais/Municipais, de todos os Poderes, Executivo/Legislativo/Judiciário, toda Administração Pública, Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município, entidades sem fins lucrativos, aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.
LAI: A Lei de Acesso à Informação

Nenhum texto alternativo automático disponível.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

Escopo
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
A SOLUÇÃO PARA O BRASIL É O CONTROLE SOCIAL

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O controle social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos.
As idéias de participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar de gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público.
Atualmente temos diversos tipos de conselhos que instituem um controle social nas políticas públicas como os Conselhos de Segurança, que atuam de forma colaborativa e alguns que o fazem de forma fiscalizadora como os Conselhos Tutelares e Conselhos de Saúde. Aprimorar essas ferramentas e ampliar os seus poderes fiscalizatórios e participativos nas tomadas de decisão, pode ser a melhor solução para a onda de descalabros e impropérios que assistimos todos os dias nas farras e desmandos no que é público e atinge a todos nós!
Temos que ter Conselhos mais eficazes nas cobranças dos resultados nas políticas públicas nas áreas da Segurança Pública, Comunicação, Assistência Social, etc, e da própria Política, para que os abusos, nepotismos, descaminhos, sistema de escambo, sejam denunciados, fiscalizados e erradicados.

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