
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o
direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma
entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que
possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de
apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e
entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.
Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar
publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos
recursos públicos por elas recebidos.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma
legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de
padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas
internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Escopo
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são
públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as
informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
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