
Vivemos uma época difícil, com sucessivos casos de desvios de
funcionários públicos, isso nos mostra o quanto é falha a fiscalização
dos atos da administração pública, por isso sou um profícuo defensor do
controle social e da transparência,ouvimos a todo momento, você sabe com
quem está falando, adminsitradores públicos se acham acima do bem e do
mal, acham que podem tudo, mais não podem não! Tudo tem um limite, esse é
um dos motivos que levaram a constituição de um PL sobre o abuso de autoridade, para coibir os abusos de nossa democracia.
Para que a Administração Pública possa exercer suas atividades
previstas na Constituição Federal, lhe foi conferido poderes
administrativos, que são instrumentos para a defesa do interesse
público.
Eles são classificados em: Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e de Poder de Polícia.
Dentre os poderes administrativos, o Poder Discricionário destaca-se por conceder uma liberdade de escolha, que deve ser pautada na conveniência a oportunidade.
Ocorre que muito diferente do todos pensam, a discricionariedade conferida pela lei não é absoluta, e sim relativa, já que agente público não pode escolher como bem entender. O agente público tem que agir com a finalidade do interesse público, ou seja, escolher de forma coerente e adequada para o momento, jamais violando os princípios inerentes a Administração Publica, caso contrario o ato será imoral.
Assim, por se tratar de uma faculdade do administrador, necessário se faz um estudo sobre os limites inerentes ao Poder Discricionário e o controle realizado pelo Poder Discricionário.
Quando nós soubemos utilizar a nossa cidadania e fazer rezar as nossas lei, e conhecer os limites por ela impostas teremos um mundo mais justo para todos e veremos menos casos envolvendo agentes públicos em escândalos de corrupção, digo menos casos, pois o principal fator para uma Administração com Legalidade e Legitimidade é o Caráter, e para isso não há lei que possa dar jeito.
Eles são classificados em: Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e de Poder de Polícia.
Dentre os poderes administrativos, o Poder Discricionário destaca-se por conceder uma liberdade de escolha, que deve ser pautada na conveniência a oportunidade.
Ocorre que muito diferente do todos pensam, a discricionariedade conferida pela lei não é absoluta, e sim relativa, já que agente público não pode escolher como bem entender. O agente público tem que agir com a finalidade do interesse público, ou seja, escolher de forma coerente e adequada para o momento, jamais violando os princípios inerentes a Administração Publica, caso contrario o ato será imoral.
Assim, por se tratar de uma faculdade do administrador, necessário se faz um estudo sobre os limites inerentes ao Poder Discricionário e o controle realizado pelo Poder Discricionário.
Quando nós soubemos utilizar a nossa cidadania e fazer rezar as nossas lei, e conhecer os limites por ela impostas teremos um mundo mais justo para todos e veremos menos casos envolvendo agentes públicos em escândalos de corrupção, digo menos casos, pois o principal fator para uma Administração com Legalidade e Legitimidade é o Caráter, e para isso não há lei que possa dar jeito.
Isso é uma realidade que se dá pela falta de conhecimento e do medo que as pessoas ainda possuem de exercer a sua cidadania.
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