Um
veículo oficial com placa de bronze do Poder Legislativo do município
de Itaguaí, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, foi flagrado
estacionado em frente a uma placa de "proibido estacionar" no feriado do
dia 1º de maio. O fato foi relatado na coluna "Leitor Repórter" do SRZD que recebeu a foto do
flagrante de uma leitora no dia da infração. O veículo preto, de placa
número 002, foi estacionado sobre a calçada da Rua Macedo Coimbra, no
Centro de Campo Grande, na Zona Oeste, em frente à placa de trânsito que
proíbe a parada no local.
A leitora, que pediu para não ser identificada, informou que há um
restaurante na esquina da mesma rua, onde o vereador responsável pelo
automóvel teria ido almoçar.
Procurada pela reportagem do SRZD no mesmo dia, a diretoria de
comunicação da Câmara de Itaguaí informou que prestaria os devidos
esclarecimentos sobre o estacionamento irregular até o último dia 3, mas
não retornou até a publicação desta reportagem. A Câmara não divulgou
nem o nome do responsável pelo carro nem a justificativa para a parada
em local proibido.
De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
gozam de livre circulação, estacionamento e parada (quando em serviço de
urgência) apenas os veículos oficiais destinados a socorro de incêndio e
salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e
as ambulâncias.
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