Mariana Gonçalves de Souza |
A
juíza Elizabeth Louro, do 4º Tribunal do Júri da Capital, negou o
pedido de prisão preventiva do vigia Luiz Carlos Oliveira, de 50 anos,
que confessou ter assassinado a universitária Mariana Gonçalves de
Souza, de 21, dentro da escola da família da vítima, em Campo Grande,
na Zona Oeste do Rio, no dia 7 de março. Luiz Carlos estava preso
temporariamente por 30 dias desde 8 de março, quando se apresentou na
33ª DP (Realengo) e confessou o crime.
Com a decisão, tomada no último dia 7 de abril, o prazo da prisão temporária expirou, e Luiz Carlos foi colocado em liberdade.
Em seu despacho, a magistrada alegou que “o denunciado teve a iniciativa espontânea de comparecer à DP no dia seguinte aos fatos, para prestar declarações, onde, aliás, confessou a conduta”. Ainda segundo a juíza, Luiz Carlos “forneceu o endereço de sua irmã como o local onde poderá ser encontrado, circunstâncias que surgem de molde a afastar o pressuposto atinente com a garantia da futura aplicação da lei penal”.
Com a decisão, tomada no último dia 7 de abril, o prazo da prisão temporária expirou, e Luiz Carlos foi colocado em liberdade.
Em seu despacho, a magistrada alegou que “o denunciado teve a iniciativa espontânea de comparecer à DP no dia seguinte aos fatos, para prestar declarações, onde, aliás, confessou a conduta”. Ainda segundo a juíza, Luiz Carlos “forneceu o endereço de sua irmã como o local onde poderá ser encontrado, circunstâncias que surgem de molde a afastar o pressuposto atinente com a garantia da futura aplicação da lei penal”.
Luiz Carlos Oliveira |
A magistrada explicou que “a gravidade do delito não é elemento caracterizador, por si só, da necessidade da prisão cautelar”.
Por fim, a magistrada escreveu que “o fato, em si, isoladamente, sequer pode fazer supor que o agente vá voltar a delinquir, dado o caráter absolutamente pessoal e emocionalmente dirigido da conduta. Não bastasse isso, o choque causado à comunidade e o clamor social invocado pelo promotor de Justiça não se me afigura efetivamente presente, até porque clamor público não se confunde com repercussão midiática”.
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