segunda-feira, 24 de abril de 2017

ARMAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL PARA CONTER A VIOLÊNCIA!

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Foi publicada em 11 de agosto de 2014, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada em 8 de agosto do mesmo ano, pela então presidente da república, Dilma Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2012 e aprovado pelo Congresso Nacional em 2014. A proposta gera polêmicas até os dias de hoje, Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica segundo a lei não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas teriam até dois anos para se adaptar às novas regras, já estamos indo para 3 (três) anos e apesar do aumento da violência ubana, da defasagem de efetivo da Polícia Militar, da crise do Estado do Rio de Janeiro, não vemos o debate do assunto, nem o aceno de políticas públicas para que isso ocorra, enquanto isso a população continua com a sensação de insegurança a flor da pele, vendo seu sangue escorrer pelas ruas.
A incapacidade do Estado do Rio de Janeiro prover a segurança com um patrulhamento ostensivo com seus recursos é notória, tanto que existem programas para que policiais aposentados ou em horário de folga trabalhem, em programas patrocinados pela iniciativa privada, como o LAPA LEGAL, MÉIER LEGAL, CENTRO LEGAL, PROEIS, ETC, mais quanto as áreas que não possuem esse aporte de financiamento? como ficam?
A bem da verdade, que esta solução sózinha não resolve a solução, mas agregada a políticas públicas, ligadas a educação, trabalho e renda, habitação, cultura, saneamento, etc, podem surtir algum efeito na situação caótica em que vivemos, outros municípios de Estados da federação, já possuem suas guardas armadas, Guardas Metropolitanas, uma espécie de Polícia Municipal.
Na baixada fluminense muitos políticos foram eleitos, por em suas campanhas defenderem essa lei para tentar amenizar os efeitos da violência contra a população de bem.
Segundo a projeção do IBGE em 2016, o Rio de Janeiro é o municipio mais populoso do Rio de Janeiro, com um número acima de 6 476 631 pessoas, superando o número mínimo de 50.000 pessoas, para que se possa ter uma Guarda Municipal Armada, e que possam apoiar as forças Policiais no município, de forma que os policiais possam ser realocados em outras instancias da segurança. Falta agora coragem e vontade política para operar as mudanças que a lei federal prevê.
A Segurança privada no Rio de Janeiro, possui um verdadeiro Exército de Vigilantes que trabalham armados, que são formados todos os dias, que circulam pela cidade com escoltas armadas, fazendo segurança pessoal, como agentes de segurança, portando armas de fogo, com treinamento de centros de formação civis, é impossível que uma instituição pública não seja capaz de fazê-lo.
Os Vereadores do Rio de Janeiro, poderiam ter a coragem para realizar audiências públicas ou convocar um plebicito municipal para saber a opinião da populção, sobre um assunto que muito lhes interessa.

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