
Foi publicada em 11 de agosto de
2014, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a lei que
permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada em 8 de
agosto do mesmo ano, pela então presidente da república, Dilma
Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme
previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito
pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo
artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia.
Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento
preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à
violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em
ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), em 2012 e aprovado pelo Congresso Nacional em
2014. A proposta gera polêmicas até os dias de hoje, Entidades ligadas à
defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários
ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar
uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica
segundo a lei não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares. As guardas teriam até dois anos para se adaptar às novas
regras, já estamos indo para 3 (três) anos e apesar do aumento da
violência ubana, da defasagem de efetivo da Polícia Militar, da crise do
Estado do Rio de Janeiro, não vemos o debate do assunto, nem o aceno de
políticas públicas para que isso ocorra, enquanto isso a população
continua com a sensação de insegurança a flor da pele, vendo seu sangue
escorrer pelas ruas.
A incapacidade do Estado do Rio de Janeiro prover a segurança com um
patrulhamento ostensivo com seus recursos é notória, tanto que existem
programas para que policiais aposentados ou em horário de folga
trabalhem, em programas patrocinados pela iniciativa privada, como o
LAPA LEGAL, MÉIER LEGAL, CENTRO LEGAL, PROEIS, ETC, mais quanto as áreas
que não possuem esse aporte de financiamento? como ficam?
A bem da verdade, que esta solução sózinha não resolve a solução, mas
agregada a políticas públicas, ligadas a educação, trabalho e renda,
habitação, cultura, saneamento, etc, podem surtir algum efeito na
situação caótica em que vivemos, outros municípios de Estados da
federação, já possuem suas guardas armadas, Guardas Metropolitanas, uma
espécie de Polícia Municipal.
Na baixada fluminense muitos políticos foram eleitos, por em suas
campanhas defenderem essa lei para tentar amenizar os efeitos da
violência contra a população de bem.
Segundo a projeção do IBGE em 2016, o Rio de Janeiro é o municipio mais
populoso do Rio de Janeiro, com um número acima de 6 476 631 pessoas,
superando o número mínimo de 50.000 pessoas, para que se possa ter uma
Guarda Municipal Armada, e que possam apoiar as forças Policiais no
município, de forma que os policiais possam ser realocados em outras
instancias da segurança. Falta agora coragem e vontade política para
operar as mudanças que a lei federal prevê.
A Segurança privada no Rio de Janeiro, possui um verdadeiro Exército de
Vigilantes que trabalham armados, que são formados todos os dias, que
circulam pela cidade com escoltas armadas, fazendo segurança pessoal,
como agentes de segurança, portando armas de fogo, com treinamento de
centros de formação civis, é impossível que uma instituição pública não
seja capaz de fazê-lo.
Os Vereadores do Rio de Janeiro, poderiam ter a coragem para realizar
audiências públicas ou convocar um plebicito municipal para saber a
opinião da populção, sobre um assunto que muito lhes interessa.
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