
No
último dia 10/01 o Pólo Gastronômico, Cultural e Turístico de Pedra de
Guaratiba, foi oficialmente criado, através do Decreto Lei 36710. E
dando início ao ciclo de palestras, você que cria o seu negócio, produz
artesanato, show de teatro, música, artes-plásticas, ensina corte e
costura junte-se ao Pólo.

Leia o documento na íntegra, abaixo.
DECRETO Nº 36710 DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Cria o Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia, Cultura e Turismo e dá outras
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas
pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura
em promover e manter ações articuladas com organizações da sociedade
civil mediante parcerias, otimizando os investimentos públicos e
acelerando o ritmo dos melhoramentos e da qualificação
de uma determinada região;
CONSIDERANDO
a potencialidade econômica da área em questão, produzida pela
concentração de diversos estabelecimentos de gastronomia, comércio
varejista e gêneros alimentícios, além de atividades de prestação de
serviços em geral;
CONSIDERANDO
as perspectivas de geração de emprego e renda, pelo incentivo
à atividade comercial e às atividades agregadas;
CONSIDERANDO a oportunidade de criação de um polo, incentivando o comércio na
região e;
CONSIDERANDO, ainda, o Programa “Polos do Rio”, instituído pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art.
1º Fica criado o Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia,
Cultura e Turismo, compreendendo o polígono formado pelos
seguintes logradouros: iniciando na Rua Barros de Alarcão,
seguindo por esta até o Largo do Alarcão, incluso no perímetro,
2 continuando pela Rua Cabo João Protzek até encontra r a Av.
Carlos Silva Rocha, seguindo por esta até a Estrada da Matriz,
seguindo por esta em direção a Rua Belchior da Fonseca até a Rua
Barros de Alarcão, retornando ao ponto de partida.
Art. 2º A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:
I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;
II - o ordenamento público;
III - a harmonia estética;
IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
V - a repressão ao comércio ambulante irregular;
VI - a melhoria da iluminação pública e;
VII - a limpeza dos logradouros públicos.
Art.
3º Os estabelecimentos integrantes do polo deverão observar o
cumprimento da legislação municipal, especialmente em relação ao
uso e a ocupação do solo e aos parâmetros estabelecidos no
Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que “Consolida as
Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências” e a LEI
N° 2.836 DE 07 DE JULHO DE 1999, que cria a Área de Proteção Ambiental
do Morro do Silvério, no bairro da Pedra de Guaratiba, e dá outras
providências.
Art. 4º O Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia, Cultura e Turismo fará parte do Programa “Polos do Rio”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013 - 448º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Diário Oficial do Município do Rio de Janerio, 11.01.2013
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