quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Polo Gastronômico, Cultural e Turístico de Pedra de Guaratiba

No último dia 10/01 o Pólo Gastronômico, Cultural e Turístico de Pedra de Guaratiba, foi oficialmente criado, através do Decreto Lei 36710. E dando início ao ciclo de palestras, você que cria o seu negócio, produz artesanato, show de teatro, música, artes-plásticas, ensina corte e costura junte-se ao Pólo.
Leia o documento na íntegra, abaixo.
DECRETO Nº 36710                                                      DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Cria o Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia, Cultura e Turismo e dá outras
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura em promover e manter ações articuladas com organizações da sociedade civil mediante parcerias, otimizando os investimentos públicos e acelerando o ritmo dos melhoramentos e da qualificação de uma determinada região;
CONSIDERANDO a potencialidade econômica da área em questão, produzida pela concentração de diversos estabelecimentos de gastronomia, comércio varejista e gêneros alimentícios, além de atividades de prestação de serviços em geral;
CONSIDERANDO as perspectivas de geração de emprego e renda, pelo incentivo à atividade comercial e às atividades agregadas;
CONSIDERANDO a oportunidade de criação de um polo, incentivando o comércio na
região e;
CONSIDERANDO, ainda, o Programa “Polos do Rio”, instituído pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia, Cultura e Turismo, compreendendo o polígono formado pelos seguintes logradouros: iniciando na Rua Barros de Alarcão, seguindo por esta até o Largo do Alarcão, incluso no perímetro, 2 continuando pela Rua Cabo João Protzek até encontra r a Av. Carlos Silva Rocha, seguindo por esta até a Estrada da Matriz, seguindo por esta em direção a Rua Belchior da Fonseca até a Rua Barros de Alarcão, retornando ao ponto de partida.
Art. 2º A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:
I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;
II - o ordenamento público;
III - a harmonia estética;
IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
V - a repressão ao comércio ambulante irregular;
VI - a melhoria da iluminação pública e;
VII - a limpeza dos logradouros públicos.
Art. 3º Os estabelecimentos integrantes do polo deverão observar o cumprimento da legislação municipal, especialmente em relação ao uso e a ocupação do solo e aos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que “Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências” e a LEI N° 2.836 DE 07 DE JULHO DE 1999, que cria a Área de Proteção Ambiental do Morro do Silvério, no bairro da Pedra de Guaratiba, e dá outras providências.
Art. 4º O Polo Pedra de Guaratiba, de Gastronomia, Cultura e Turismo fará parte do Programa “Polos do Rio”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013 - 448º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Diário Oficial do Município do Rio de Janerio, 11.01.2013


Informações: www.facebook.com/polodapedra

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