terça-feira, 14 de maio de 2013

Governo federal cobra que estado do Rio acabe com autos de resistência, por conta das ações em Santa Cruz

Cenas da operação da Core na Favela do Rola, em 16 de agosto de 2012
Cenas da operação da Core na Favela do Rola, em 16 de agosto de 2012 
O governo federal decidiu oferecer oficialmente ajuda ao estado do Rio para que sejam abolidos os registros de ocorrência de autos de resistência, expressão usada para se referir a mortes ocorridas em confronto policial. Após analisar imagens publicadas pelo EXTRA, a ministra Maria do Rosário Nunes, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cobrou ainda do governador Sérgio Cabral providências para a apuração, o esclarecimento e a responsabilização dos envolvidos em uma série de possíveis violações aos Direitos Humanos ocorridas na Favela do Rola, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, em 16 de agosto de 2012. A Polícia Civil afirmou que já segue a regra recomendada pelo ministério.
De acordo com a ministra, a atuação da Polícia Civil demonstrada nas imagens põe em risco a população ao sobrevoar uma favela atirando de forma indiscriminada e forja um auto de resistência alterando deliberadamente a cena do crime e prejudicando, dessa forma, que fosse feita uma perícia isenta.
“(A ação) demonstra completo desrespeito aos Direitos Humanos ao buscarem o extermínio ao invés da justiça e dos devidos procedimentos legais”, afirmou nota enviada pela Secretaria de Direitos Humanos, citando declarações da ministra.
Como presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, vinculado à Secretaria, Maria do Rosário lembrou que, em 11 de dezembro de 2012, foi aprovada pelo colegiado a Resolução nº 08, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2012, que recomenda o fim de designações genéricas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.
Nesses casos, devem ser empregados os nomes técnicos “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso. O conselho está, de acordo com a secretaria, à disposição do governo do Rio para tirar do papel a regra, que já teria sido objeto de uma portaria da Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em 10 de janeiro de 2013.
Segundo a Polícia Civil do Rio, trata-se da Portaria Nº. 617, que determina o fim da denominação genérica "auto de resistência" e "resistência seguida de morte".
"Com a criação da portaria, a terminologia 'auto de resistência' permanece no sistema da rede Delegacia Legal, para fins de arquivo, mas não podem mais ser lançados novos registros a este campo, ou seja, desde janeiro os policiais podem apenas registrar os casos como 'lesão corporal decorrente de intervenção policial' e 'homicídio decorrente de intervenção policial'", informou nota enviada ao EXTRA.

Fonte: Jornal Extra

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