O governo federal decidiu oferecer oficialmente ajuda ao estado do
Rio para que sejam abolidos os registros de ocorrência de autos de
resistência, expressão usada para se referir a mortes ocorridas em
confronto policial. Após analisar imagens publicadas pelo EXTRA, a
ministra Maria do Rosário Nunes, da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, cobrou ainda do governador Sérgio Cabral
providências para a apuração, o esclarecimento e a responsabilização dos
envolvidos em uma série de possíveis violações aos Direitos Humanos
ocorridas na Favela do Rola, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, em 16
de agosto de 2012. A Polícia Civil afirmou que já segue a regra
recomendada pelo ministério.
De acordo com a ministra, a atuação
da Polícia Civil demonstrada nas imagens põe em risco a população ao
sobrevoar uma favela atirando de forma indiscriminada e forja um auto de
resistência alterando deliberadamente a cena do crime e prejudicando,
dessa forma, que fosse feita uma perícia isenta.
“(A ação) demonstra completo desrespeito aos Direitos Humanos
ao buscarem o extermínio ao invés da justiça e dos devidos procedimentos
legais”, afirmou nota enviada pela Secretaria de Direitos Humanos,
citando declarações da ministra.
Como presidente do Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, vinculado à Secretaria, Maria do
Rosário lembrou que, em 11 de dezembro de 2012, foi aprovada pelo
colegiado a Resolução nº 08, publicada no Diário Oficial da União em 21
de dezembro de 2012, que recomenda o fim de designações genéricas como
“autos de resistência” e “resistência seguida de morte” em registros
policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de
crime.
Nesses casos, devem ser empregados os nomes técnicos “lesão
corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente
de intervenção policial”, conforme o caso. O conselho está, de acordo
com a secretaria, à disposição do governo do Rio para tirar do papel a
regra, que já teria sido objeto de uma portaria da Chefe da Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro em 10 de janeiro de 2013.
Segundo
a Polícia Civil do Rio, trata-se da Portaria Nº. 617, que determina o
fim da denominação genérica "auto de resistência" e "resistência seguida
de morte".
"Com a criação da portaria, a terminologia 'auto de
resistência' permanece no sistema da rede Delegacia Legal, para fins de
arquivo, mas não podem mais ser lançados novos registros a este campo,
ou seja, desde janeiro os policiais podem apenas registrar os casos como
'lesão corporal decorrente de intervenção policial' e 'homicídio
decorrente de intervenção policial'", informou nota enviada ao EXTRA.
Fonte: Jornal Extra
0 comentários:
Sua opinião sobre o assunto e seus comentários são importantes para o aperfeiçoamento de nosso trabalho e a perfeita visão do que acontece em nossa Zona Oeste.