sábado, 6 de agosto de 2011

A Salvação da Justiça nos Juizados Especiais de Pequenas Causas.


A Lei nº 9.099/95 trouxe uma grande esperança em torno da agilização dos processos na justiça. Na área civil criou uma espécie de rito sumaríssimo, onde o autor da ação pode ingressar com ações de pequeno valor, mesmo sem assistência de um advogado. As ações deveriam ser julgadas de forma rápida de forma a obter uma satisfação plena dos direitos alegados pelo autor. O que observamos na prática é totalmente o contrário, os juizados amontoados de ações, sem quase nenhuma infraestrutura, padecem e se transformaram numa vara cível para ações de pequeno valor, carreando como a mesma, os vícios de uma justiça lenta e ineficiente. Vale ressaltar, que existem juizados no Estado do Rio de Janeiro, marcando audiência de conciliação para após 01 ano após o ingresso da ação, alegando uma agenda lotada.

Na área penal tivemos alguns avanços, criando-se o Princípio da Oportunidade Regrada, que é a possibilidade da disposição da ação penal pública. É uma verdadeira nova mentalidade no que se refere à justiça Penal. Agora há espaço de consenso e de conflito. Os Juizados Especiais Criminais trouxeram 04 medidas despenalizadoras:

1. Composição civil nas infrações penais de menor potencial ofensivo.

2. Transação penal

3. Representação nas lesões corporais leves e culposas.

4. Suspensão condicional do processo.

Portanto, acredito que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são soluções para o melhor acesso das pessoas à justiça, porém este acesso só será realmente efetivo quando ocorrer a democratização do Poder Judiciário, isto é, os juízes atuarem como conciliadores de conflitos buscando soluções práticas para tais situações, tendo em vista que estão aplicando o direito para pessoas que vivem sem as mínimas condições sociais, uns verdadeiros excluídos sociais. Não acredito em justiça sem sensibilidade dos juízes para as causas sociais e muito menos controlados por um poder maior sem raízes democráticas como pretendem alguns na reforma do judiciário.

Acredito nas soluções via, Juizados Especiais, porém o que deveria ser feito era a otimização dos procedimentos judiciais, com menos recursos, execuções rápidas de sentenças e as injustiças corrigidas com ações próprias de perdas e danos. Não basta dar nomes especiais à justiça e sim criar mecanismos rápidos para que as classes populares possam ter acesso a mesma.
Dr Jorge Saboya
Postagem anterior
Próximo post

Post escrito por:

0 comentários:

Sua opinião sobre o assunto e seus comentários são importantes para o aperfeiçoamento de nosso trabalho e a perfeita visão do que acontece em nossa Zona Oeste.

Junte-se a nós