Mesmo com sistema de biometria, o antigo e bom cobrador volta a todos os ônibus do Município
Nesta segunda (18) o prefeito Marcelo Crivella sancionou a lei número 6.304, de 15 de dezembro de 2017, de autoria dos vereadores Reimont, Eduardão e Marcelo Arar.
Decretada pela Câmera Municipal do Rio de Janeiro, no Diário Oficial do Município, a lei atual altera a de número 3.167, de 27/12/2000.
O texto acrescenta o dispositivo que proíbe aos motoristas de ônibus, micro-ônibus e micromaster utilizados como veículos de transporte coletivo acumularem dupla função no exercício de sua profissão.
Fica assegurado o retorno da função de cobrador, mesmo nos casos em que o veículo possua sistema de biometria.
Descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora à retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência, à suspensão da permissão da linha em que o veículo circula. Com alteração do artigo 24 da lei 3.167, as permissionárias ficam sujeitas a penalidades previstas também no Código Disciplinar do Sistema de Transporte por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, no caso de inobservância de qualquer uma das regras.
0 comentários:
Sua opinião sobre o assunto e seus comentários são importantes para o aperfeiçoamento de nosso trabalho e a perfeita visão do que acontece em nossa Zona Oeste.