segunda-feira, 29 de maio de 2017

Vôce conhece o Projeto Corredor Cultural de Santa Cruz?

Muito nos honra divulgar o Projeto Corredor Cultural de Santa Cruz, onde se destacam as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz, de autoria de nosso amigo REINALDO AZEVEDO, renomado militante da Cultura, do Esporte, e da valorização do patrimônio histórico de nossa região. 
O Projeto Corredor Cultural de Santa Cruz, traduz o sentimento das pessoas que amam o bairro de Santa Cruz e querem que seu legado histório se perpetue pelo tempo e se mantenha como valores do patrimônio histórico de nossa nação, de forma que possa até ser explorado no campo turístigo, gerando mais empregos para  nosso povo.
Se vôce ainda não conhece veja abaixo, a lei promulgada pelo então Prefeito EDUARDO PAES, reconhecendo o projeto como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro.


LEI Nº 5.262, DE 3 DE MAIO DE 2011.
                Reconhece como de Interesse Cultural, Social e Turístico do Município do Rio de Janeiro, as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz.
Autor: Vereador Elton Babú

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz, eleitas no ano de 2007, parte integrante do Projeto Corredor Cultural de Santa Cruz em comemoração aos 442º anos do bairro, seguindo a seguinte ordem da classificação:
I - Cidade das Crianças;

II - Batalhão Escola de Engenharia Batalhão Villagran Cabrita;

III - Hangar d Zeppelin – Base Aérea de Santa Cruz;

IV - Matriz de Nossa Senhora da Conceição;

V - Ponte dos Jesuítas;

VI - Catedral das Assembléias de Deus em Santa Cruz;

VII - Antigo Matadouro Industrial de Santa Cruz.

Art. 2º As maravilhas reconhecidas, no art. 1º serão mantidas, até que surjam outras, podendo estas serem substituídas, quando houver um novo pleito, promovido pelo Projeto do Corredor Cultural de Santa Cruz.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES
Parabéns a todos pela conquista
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