O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs Ação
Civil Pública, nesta quarta-feira (15/06), em face do Estado e do
Município do Rio de Janeiro, para garantir a reabertura do Hospital
Estadual Pedro II, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio. A Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva da Capital requer, em caráter liminar
(imediato), o início das obras de recuperação e a garantia de
atendimento integral à população da região, com remanejamento
provisório de pacientes para outras unidades de saúde adaptadas para o
aumento de demanda, até a reativação do Pedro II.
A
ação foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Caso os pedidos de liminar do MPRJ sejam totalmente acolhidos, os réus
também terão de apresentar cronograma das ações administrativas para a
reativação do hospital e do atendimento à população - inclusive com
aumento de recursos humanos e materiais nas unidades existentes, que
deverão garantir a cobertura do atendimento até a reativação do Pedro
II. É requerido ainda que os réus indiquem a data para o reinício das
atividades do hospital e que prestem informações à população sobre as
unidades substitutivas.
"Caso
a liminar, se concedida pela Justiça, seja descumprida, foram
requeridos o bloqueio das verbas orçamentárias destinadas à publicidade e
divulgação das ações dos Governos Estadual e Municipal e a fixação de
multa diária no valor de R$ 10 mil, até que os réus atendam à decisão",
informou a Promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva, que instaurou
Inquérito Civil Público para apurar os problemas em outubro de 2010,
após incêndio no Hospital Estadual Pedro II.
A
ação detalha a estrutura que o Pedro II apresentava até outubro, data
de seu fechamento. Desde então, a população deixou de contar com 264
leitos,16 leitos de UTI neonatal, sete leitos de UTI adulto, um
tomógrafo e atendimento de urgência e ambulatorial. A ACP também informa
que a maternidade do Pedro II, de acordo com dados reunidos no
Inquérito Civil, liderava o número de atendimentos entre as demais
unidades da rede pública, com 500 partos por mês.
Antes
de ajuizar a ação, o MPRJ tentou resolver o problema fora da esfera
judicial. Para isso, em abril deste ano, expediu Recomendação* às
Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, cobrando as mesmas medidas
agora demandadas na Justiça: implementação de estrutura provisória para
informação; transferência e transporte de usuários; ampliação e
adequação da capacidade e da estrutura das unidades de saúde
substitutivas; e apresentação de cronograma para a reativação dos
serviços no hospital.
Na
Ação Civil Pública, o MPRJ também requer ao Juízo expedição de ofícios
ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(CREMERJ), aos Conselhos Distritais de Saúde e ao Hospital Rocha Faria
(único localizado nas proximidades do Hospital fechado), para que
apresentem à Justiça relatório sobre o agravamento da situação - já
precária - do atendimento do SUS na região, em virtude da interrupção
das atividades do Pedro II.
*Recomendação
é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil
Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos
coletivos (no caso, o direito à saúde) sem a necessidade de se acionar a
Justiça.







Meu nome é Elisangela,curto essa rádio que é show,moro em Santa Cruz há 30 anos,gostaria de saber quando será a inauguração do Hospital Pedro II?
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