O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu ao Juízo
da 2a Vara Criminal de Santa Cruz liminar proibindo a Thyssenkrupp CSA
Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) de despejar ferro gusa em
poços ao ar livre, sem controle de emissões de poluentes. A atividade
foi identificada como fonte de poluição atmosférica, que é objeto de
reclamação dos moradores de Santa Cruz.
O
pedido do MPRJ faz parte da segunda ação penal contra a TKCSA, de junho
de 2011, por crime ambiental, conforme a Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes
Ambientais). Na ação, a TKCSA e seu gestor técnico são acusados de seis
crimes ambientais, como o de "causar poluição de qualquer natureza em
níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da
flora".
A análise técnica
realizada pelo MPRJ reuniu dados produzidos pela própria TKCSA
(quantidade de ferro gusa vertido e período da operação em questão) e
pelas estações de monitoramento da qualidade do ar (medições da
concentração de material particulado). Foram entrevistadas pela
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro 238 famílias da região,
que narraram diversos danos à saúde causados ou agravados após o início
da pré-operação da TKCSA, em julho de 2010. Os moradores relataram
problemas dermatológicos, respiratórios e oftalmológicos relacionados à
"chuva de prata" emitida pela empresa.
O
MPRJ também teve acesso ao relatório da Fiocruz intitulado "Avaliação
dos Impactos Socioambientais e de Saúde em Santa Cruz decorrentes da
Instalação e Operação da Empresa TKCSA". O documento confirmou o dano
potencial à saúde humana. "O alto nível e a extensão da poluição
atmosférica causados pela TKCSA têm gerado diversos problemas de saúde
pública," afirma o texto. De acordo com a Fiocruz, o pó emitido contém
substâncias tóxicas como o manganês, resultante do despejo de ferro
gusa. Além disso, a Fiocruz apontou um aumento de 1.000% na concentração
de ferro na qualidade do ar, após o início da operação da TKCSA. Na
primeira denúncia do MPRJ contra a TKCSA, em dezembro de 2010, também
por crime ambiental, um relatório do Instituto Estadual do Ambiente
(INEA) atestou um aumento de 600% na concentração média do material.
O
resultado da análise técnica comprovou a relação direta entre a prática
da TKCSA e a violação do padrão de qualidade do ar nas comunidades
vizinhas à empresa. De acordo com o requerimento do MPRJ, a emissão de
substâncias poluentes ultrapassa em três ou quatro vezes o estipulado
pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a concentração de material
particulado.
O MPRJ, por
intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio
Ambiente da Capital, continua acompanhando o caso e cobrando soluções
efetivas e definitivas por parte da empresa para a adequação do seu
funcionamento quanto às emissões sem controle de poluentes atmosféricos e
outros problemas identificados.







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